A Lei n.º 23/2013, de 5 de março aprovou o regime jurídico do processo de inventário. A sua entrada em vigor ocorrerá em 1 de setembro do corrente ano. Este novo regime retira aos tribunais a competência para a tramitação de processos de inventário em divórcios e heranças, atribuindo-a aos notários.
A Lei n.º 29/2009, de 29 de junho, havia já aprovado esta nova realidade, porém, nunca chegou a ser regulamentada, e como tal, nunca entrou em vigor criando assim um vazio legal. O certo é que há tribunais que se recusam a dar seguimento a processos de inventário por considerarem que já não é da sua competência. Os advogados por seu turno, defendem que a competência pertence ainda aos tribunais, alegando que a lei revogada foi repristinada, voltando a entrar em vigor em face do vazio legal.
De referir que a nova lei e de acordo com o seu artigo 7.º "não se aplica aos processos de inventário que à data da sua entrada em vigor se encontrem pendentes" (nos tribunais).