quarta-feira, 24 de dezembro de 2014

O Fiador

A fiança é juridicamente qualificada como uma garantia pessoal, na medida em que o fiador garante a satisfação de um direito de crédito, ficando pessoalmente obrigado perante um credor (artigo 627.º n.º 1 do Código Civil).

Como principais características da fiança costumam apontar-se a acessoriedade e a subsidariedade. A primeira significa que a fiança é acessória da obrigação principal e que em princípio só se mantém, enquanto aquela existir. A segunda daquelas características confere ao fiador o chamado benefício da excussão prévia (artigo 638.º n.º 1 do CC), que se traduz na faculdade que assiste ao mesmo de recusar o cumprimento da obrigação, enquanto o credor não tiver excutido (executado) todos os bens do devedor.

O fiador pode renunciar ao benefício da excussão prévia, podendo essa renúncia ser expressa ou tácita (alínea a) do artigo 640.º CC). A renúncia será tácita se no texto do contrato no qual o fiador apõe a sua assinatura, se encontrar escrito que ele se assume como principal pagador da obrigação contraída pelo devedor. 

Regra geral, os grandes credores (p. ex. bancos) inserem nos textos dos contratos que disponibilizam (p. ex. crédito à habitação), uma cláusula de renúncia ao benefício da excussão prévia por parte do fiador, o que lhes possibilita desde logo, executar o património do fiador. Por via da renúncia o fiador torna-se solidário com o devedor.

Por este motivo, devemos ponderar e muito antes de assumirmos uma obrigação deste tipo.

Aceda aqui à legislação sobre esta matéria.




terça-feira, 23 de dezembro de 2014

Trabalhadores voltam a escolher forma de pagamento dos subsídios

Duodécimos. Metade dos subsídios de férias e de Natal do setor privado pode ser paga de forma diluída ao longo do ano.  

Cristina Oliveira da Silva  

cristina.silva@economico.pt  

Em 2015, à semelhança do que aconteceu nos dois anos anteriores, os trabalhadores do setor privado podem receber 50 % do subsídio de férias e de Natal em duodécimos, sendo os restantes 50% pagos nos períodos habituais. Mas quem quiser rejeitar este regime de pagamento faseado, pode fazê-lo. Conheça as regras.  

1 COMO NASCEU ESTE REGIME?  

A possibilidade de pagar metade dos subsídios em duodécimos nasceu em 2013, como forma de suavizar o impacto do "enorme aumento de impostos", expressão utilizada pelo então ministro das Finanças, Vítor Gaspar. Na altura, vários advogados indicaram que a lei continha um lapso que inviabilizava o pagamento faseado no caso do subsídio de férias, mas a dúvida acabou por ser ignorada na aplicação prática da lei.  

2 O QUE DIZ A LEI?  

No caso de contratos permanentes, metade do subsídio de férias e de Natal deve ser pago em duodécimos (ou seja, ao longo do ano), sendo a restante metade paga nos períodos habituais (em regra, antes do início das férias e até 15 de dezembro, nos casos, respetivamente, do subsídio de férias e de Natal). Este regime consta de uma lei de 2013 que acabou por ser alargada a 2014 e que, de acordo com o Orçamento do Estado para 2015 (a aguardar promulgação e publicação), será novamente estendida ao próximo ano.  

3 E QUEM NÃO QUISER RECEBER EM DUODÉCIMOS?  

A lei de 2013 indica que o trabalhador pode rejeitar o pagamento faseado, através de "manifestação expressa" que deve ser apresentada no prazo de cinco dias. Admitindo que o Orçamento do Estado entra' em vigor no primeiro dia de 2015, o prazo para rejeitar os duodécimos começa no dia 2 e termina a 6 de janeiro, afirma André Pestana Nascimento. De acordo com o advogado da Uría Menéndez, "as escolhas feitas pelos trabalhadores em 2013 e 2014 só valem para esses anos" e "quem não disser nada" agora à empresa, "recebe em duodécimos".  

Mas também há interpretações diferentes. Diogo Leote Nobre, advogado da Cuatrecasas, entende que a comunicação só tem de ser feita se o trabalhador mudar de ideias e quiser ser abrangido, em 2015, por um regime diferente daquele que escolheu em 2014.  

Porém, acrescenta, também é preciso agora ter em conta outro fator e olhar para o regime que a empresa aplicou este ano nos casos em que o trabalhador não deu qualquer indicação, para perceber se a forma de pagamento foi ao encontro da intenção do funcionário. "À cautela, o trabalhador deve comunicar quando não quer duodécimos", conclui Leote Nobre.  

4 O TRABALHADOR PODE INFORMAR JÁ A EMPRESA?  

Sim. Para Leote Nobre, não há motivo para a empresa "não interpretar essa vontade" se a comunicação for feita já.  

5 COMO DEVE SER FEITA A COMUNICAÇÃO?  

Pestana Nascimento diz que a rejeição dos duodécimos deve ser feita através de meio escrito (como e-mail) para que o trabalhador conserve a prova.  

6 QUEM ESTÁ FORA DESTAS REGRAS?  

Os contratos a termo ou temporários: neste caso, o regime dos duodécimos depende de acordo escrito entre as partes. A lei também não se aplica a trabalhadores com regimes de pagamento antecipado, como é o caso dos bancários. Funcionários públicos e pensionistas têm outro regime e recebem obrigatoriamente todo o subsídio de Natal em duodécimos.  

7 OS DUODÉCIMOS PODEM REDUZIR O VENCIMENTO?  

A lei garante que a aplicação deste regime não pode resultar na "diminuição da respetiva remuneração mensal ou anual nem dos respetivos subsídios". Este ano, quando o salário mínimo aumentou, vários especialistas indicaram ao Diário Económico que as empresas teriam de acertar os duodécimos do subsídio de Natal já pagos, para que o trabalhador não recebesse menos do que o devido. Uma questão que abrangia outros casos de aumentos salariais. Além disso, os duodécimos descontam todos os meses para o IRS de forma autónoma face ao resto do salário.  

Fonte: Publicado no Diário Económico a 22-12-2014

quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Contrato verbal facilita registo automóvel


O registo de propriedade automóvel vai poder ser feito pelo vendedor, com base num "contrato verbal". Para tal, basta que quem tenha vendido um veículo automóvel – cujo comprador não tenha alterado o registo de propriedade no prazo legal – apresente documentos que indiciem a efetiva venda e compra. O decreto-lei do Ministério da Justiça, publicado ontem, vem resolver o problema de centenas de particulares que venderam veículos e que foram surpreendidos com notificações de multas ou de Imposto Único de Circulação para pagar, apesar de as viaturas já não lhes pertencerem. Para tal, basta apresentar na Conservatória de Registo Automóvel documentos que comprovem a transação, como recibos ou faturas.
O pedido pode ainda ter por base "declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos, designadamente o nome e a morada do comprador e a data da compra e venda. Os stands de automóveis estão excluídos de beneficiar desta última possibilidade. À conservatória compete depois notificar o comprador, que se pode opor ao registo ou contestar/completar a informação.

Fonte: Publicado no Correio da Manhã a 16.12.2014

domingo, 7 de dezembro de 2014

Cláusulas abusivas em contratos de adesão

Trazemos hoje à colação uma temática que de um modo geral afeta os consumidores.

Nunca é demais frisar que para efeitos legais, consumidor é todo aquele que adquire um bem ou serviço para uso pessoal (não profissional), a um agente económico que exerce profissionalmente uma dada atividade. 

Por sua vez, os denominados contratos de (mera) adesão, muito usados por bancos, seguradoras, ginásios, operadoras de telecomunicações, entre outros, são contratos preconcebidos por uma das partes, sem possibilidade da outra parte, precisamente, o elo mais fraco da relação jurídica - o consumidor -, negociar o seu conteúdo, o que à partida gera enormes desequilíbrios/assimetrias negociais.

Não raras vezes, tais contratos contêm cláusulas abusivas, seja pela forma como são apresentadas (p. ex., em letras demasiado pequenas, impercetíveis a olho nu), seja pelo seu próprio conteúdo.

Várias dessas cláusulas foram já declaradas ilegais pelos Tribunais portugueses e estão disponíveis para consulta nos seguintes links: 


Espera-se assim, que os consumidores mais conscientes dos seus direitos ajam na defesa dos seus interesses, alertando os agentes económicos que esta ou aquela cláusula insíta neste ou naquele contrato, foi já apreciada e declarada ilegal por um Tribunal português.

É caso para se dizer, que "homem..." (consumidor)..." prevenido vale por dois". 


quarta-feira, 4 de junho de 2014

Sistema de intercâmbio de informações sobre o IVA

O sistema de intercâmbio de informações sobre o IVA, vulgo VIES, é uma ferramenta eletrónica que permite saber se um determinado número de contribuinte é válido. Se por hipótese uma empresa portuguesa se relacionar comercialmente com uma empresa inglesa, pode através deste meio validar o NIF da empresa inglesa.

O sistema é atualizado em tempo real, pelo que se o NIF for inválido, deverá ter cautelas redobradas antes de efetuar qualquer transação comercial com essa empresa.

Aceda aqui às Faqs sobre este assunto e mantenha-se informado.

Centro Europeu do Consumidor

Disponibiliza-se aqui o link para a página do Centro Europeu do Consumidor. A consulta da mesma ajuda-lo-á a conhecer os seus direitos quando interage com comerciantes (operadores económicos) de outros países europeus.

De notar que só é considerado consumidor quem adquirir um bem para consumo privado (pessoal), e não para uso profissional.

quarta-feira, 30 de abril de 2014

Direitos e deveres dos cidadãos

Deixa-se aqui o link para um site deveras interessante e que responde a muitas dúvidas que nos assaltam no nosso dia a dia.

sexta-feira, 4 de abril de 2014

Entrega da declaração de irs via internet

Veja aqui como pode proceder à entrega da sua declaração de irs via internet.

terça-feira, 7 de janeiro de 2014

Seguradora paga crédito de doente oncológico com mais de 60 anos

A seguradora Fidelidade foi obrigada, pelo Supremo Tribunal de Justiça, a pagar o crédito à habitação de um homem que contraiu uma doença oncológica aos 63 anos, apesar de a apólice do seguro estabelecer que perdia o direito a este tipo de indemnização logo aos 60 anos. 

Os juízes consideraram que o cliente da Caixa Geral de Depósitos (CGD) devia ter sido alertado pela seguradora para o fim da cobertura do risco de invalidez. 

"Num contexto económico-social em que a maior parte dos portugueses adquire habitação própria com empréstimo bancário e paga, durante uma parte substancial da sua vida, prémios às companhias de seguros para garantia do risco de vida ou invalidez, não pode afirmar-se ser um sacrifício excessivo onerálas com o pagamento das dívidas, sobretudo se não esclareceram devidamente o segurado acerca das cláusulas particulares de exclusão [da apólice]", argumentam. 

Doutra forma, acrescentam, citando um acórdão já antigo, a obrigatoriedade de contratar um seguro de vida quando se contrai um crédito à habitação mais não seria do que "um simples artifício destinado a obter mais uma prestação a favor da seguradora, muitas vezes ligada ao grupo de que o banco faz parte". 

Era este o caso: quando mudou o empréstimo que tinha no BPI para a Caixa Geral de Depósitos, ainda as contas se faziam em escudos em vez de euros, Domingos Castelar Oliveira, então já com 57 anos, e a mulher assinaram novo seguro de vida pela Fidelidade, do grupo CGD. Da moradia onde residiam em São Lourenço de Selho, uma freguesia do concelho de Guimarães, ainda lhes faltavam pagar 200 mil euros. Não eram gente rica, diz o seu advogado, Clementino Cunha: tinham filhos e trabalhavam ambos numa fábrica de confeções de que eram proprietários. 

As más notícias surgem seis anos e uma semana depois, quando é diagnosticado ao empresário, então com 63 anos, um problema do foro oncológico. É considerado portador de uma invalidez total e permanente, com uma taxa de incapacidade permanente geral da ordem dos 72%. 

Quando tenta acionar o seguro, a Fidelidade responde-lhe que nada feito: a apólice que assinou só cobre o risco de invalidez por doença até aos 60 anos. Se não leu as condições do contrato, deveria ter lido. 

O caso avança para o tribunal, onde o advogado começa por pôr em causa a lógica de uma apólice que, nas suas condições especiais, só extingue a cobertura de invalidez total e permanente por acidente ou doença aos 65 anos, quando nas condições particulares essa idade é antecipada para os 60 no caso de problemas de saúde. 

E estas condições particulares prevalecem sobre as especiais. "Mas este seguro pode ser contratado pelos clientes até aos 65 anos!!!", indigna-se Clementino Cunha. A razão que é dada aos queixosos pelos juízes de primeira instância, perdem-na na segunda instância, quando o Tribunal da Relação de Guimarães acusa o casal de ter agido de má-fé ao recorrer à justiça para obter o pagamento do empréstimo pela seguradora. 

Desta vez, os juízes argumentam que Domingos Castelar Oliveira nunca tinha posto o contrato em causa até lhe surgirem problemas de saúde, apesar de nessa altura ter na sua posse, havia seis anos, uma cópia do documento. "A vitimização é o instrumento usado para atingir os seus objetivos", alega por seu turno o advogado da companhia de seguros. "Dizem que a lei protege as vítimas - mesmo quando estas não sejam vítimas de coisa alguma que não a sua ganância e avareza." 

O calvário judicial chegou ao fim no mês passado, quando o Supremo decidiu que a Fidelidade vai ter mesmo de pagar à Caixa Geral de Depósitos os 153 mil euros que o casal ainda deve ao banco, mais as prestações que os dois habitantes de Selho (São Lourenço) tiveram de desembolsar desde que a doença se declarou, em agosto de 2007. Porquê? Porque a seguradora não conseguiu provar que cumpriu a sua obrigação de informar devidamente os clientes daquilo que estavam a assinar, nomeadamente das chamadas "cláusulas perigosas para os seus interesses". 

"A haver má-fé, seria da seguradora e não do segurado", concluem os magistrados. A Fidelidade devia ter alertado o segurado para o fim da cobertura do risco de invalidez por doença quando este fez 60 anos, "para que o prémio fosse proporcionalmente reduzido, como seria justo e exigível".

O acórdão torna-se definitivo amanhã, não tendo a seguradora levantado até ao final da semana passada nenhuma objeção para pôr em causa a deliberação dos juízes. Contactada pelo PÚBLICO, que tentou repetidamente, mas sem sucesso, falar com o casal, a Fidelidade diz apenas que "não deixará de analisar a questão" e que "assumirá as suas responsabilidades como sempre faz". 

Quando o cliente é o elo mais fraco 

A única liberdade é a de ler as muitas cláusulas 

A decisão do Supremo Tribunal de Justiça baseiase no entendimento de que em contratos de massas, como é o caso, impostos por grandes organizações aos particulares, é legítimo que estes últimos se demitam do esforço de tentarem entender o conteúdo da papelada que lhes é dada para assinar, um esforço que sabem ser inglório. 

"Não se preocupam com o conteúdo destas cláusulas, que conhecem mal ou de todo não conhecem, dada a complexidade das mesmas e a perda de tempo que implica o seu estudo para um leigo, num contexto em que é inútil a sua negociação", escrevem na sentença. "Pois o aderente não tem mais liberdade do que a de assinar ou não o contrato, não gozando qualquer liberdade de fixação do seu conteúdo." 

Daí que a lei proteja os particulares enquanto parte mais débil deste tipo de contrato. E que os tribunais "não possam deixar de exercer um efetivo e rigoroso controlo sobre as empresas, dado o enorme poder de que estas dispõem". 



Fonte: Página da Ordem dos Advogados

sábado, 4 de janeiro de 2014

Empresas portuguesas têm um mês para alterar sistema de pagamentos



SEPA Novo sistema de pagamentos entra em vigor a 1 de fevereiro de 2014. Empresas que não estejam preparadas podem ver-se impedidas de efetuar pagamentos ou de receber. O atual sistema de pagamentos, utilizado por empresas, Estado e consumidores, vai mudar já a partir de 1 de fevereiro de 2014, e a maioria das empresas portuguesas não está preparada para esta migração. O alerta tem sido dado pelo regulador, pela Associação Portuguesa de Bancos e pelas próprias instituições financeiras, que receiam que a migração tardia para o novo modelo venha a provocar o caos no sistema de pagamentos a partir do próximo mês. 
"Se o processo de migração não for concluído com sucesso até 1 de fevereiro de 2014, as empresas poderão ver-se impedidas de continuar a efetuar pagamentos e/ou cobranças (por exemplo aos seus fornecedores ou clientes) através de transferências a crédito e débitos diretos", explica fonte oficial do Banco de Portugal, em declarações ao Diário Económico. O pagamento de salários a funcionários pode também ser afetado. Em causa está a migração para o novo sistema de pagamentos: a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA - Single Euro Payments Área). Trata-se de um sistema harmonizado, que cria uma infraestrutura de pagamentos comum em 33 países - 28 países da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Mónaco e Suíça - eliminando as distinções entre pagamentos nacionais e internacionais, já que passam a ser feitos de acordo com as mesmas regras. "Conduz à eliminação das barreiras técnicas, jurídicas e comerciais que existem atualmente entre os mercados de pagamentos nacionais", explica o regulador. Na prática isto significa que empresas e organismos da Administração Pública, nomeadamente as que têm alcance internacional, passam a poder ordenar e receber pagamentos em euros a partir de uma única conta bancária, centralizando a gestão de tesouraria e obtendo ganhos em termos de tempo e de custos. Já os consumidores podem receber o seu vencimento numa conta nacional, no caso de estarem emigrados, por exemplo. Ou podem pagar fornecimentos e serviços domésticos, como a renda, água ou luz, de uma residência no estrangeiro a partir da sua conta em Portugal. O mesmo é válido para estrangeiros com residência no país. Além disso, os utilizadores passam a poder escolher o seu prestador de serviços de pagamento em toda a Europa, deixando de estar confinados ao seu mercado nacional.  


Maior risco está nos débitos diretos  

 
O novo sistema SEPA irá operar em dois domínios: transferência a crédito e operações de débito direto. No que diz respeito às transferências a crédito, "os clientes praticamente não vão notar diferença", diz Leonor Machado, diretora coordenadora da CGD, e responsável pela área de pagamentos. E explica: "No nosso caso, a única diferença é que passa a ser pedido o IBAN em vez do NIB. Sendo que o IBAN é igual a PT50 mais o NIB, que passa assim a ter 25 algarismos". Segundo os dados cedidos pelo Banco de Portugal, no final de novembro, 81,3% das transferências a crédito iniciadas em Portugal já foram realizadas no formato SEPA, pelo que não deverão ser sentidas dificuldades de maior neste domínio a partir de 1 de fevereiro.

Já nos débitos diretos os especialistas não partilham a mesma convicção. Isto porque as ordens têm de passar a ser dadas na nova linguagem informática do SEPA. "Exige uma nova linguagem de programação, com mais capacidade. O sistema informático antigo vai ser fechado a 1 de fevereiro, o que significa que as ordens dadas no sistema antigo não vão entrar no banco, porque o sistema estará encerrado", explica Leonor Machado. Em alguns casos isto obrigará as empresas a instalarem novos programas, o que vai exigir investimento. Noutros casos, nomeadamente para as pequenas e médias empresas, os próprios bancos farão a conversão das ordens para o novo sistema. "Mas para isso os bancos têm de estar preparados para tratar cada situação" , alerta a responsável da CGD. E explica: "Tem de falar com o seu banco. Não há uma solução única para todos os casos. Os clientes credores têm de falar com o seu banco, para que lhe indique a melhor solução para o seu caso. E é necessário que o façam antes de 1 de fevereiro, para que a partir dessa data o banco saiba como tratar a situação desses clientes".

Fonte: Página da Ordem dos Advogados

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

Carta dos direitos e deveres dos beneficiários da proteção jurídica

Aceda aqui ao link da "carta dos direitos e deveres dos beneficiários da proteção jurídica", da responsabilidade do Instituto do Acesso ao Direito (IAD).

É importante que todos aqueles que beneficiam ou venham a beneficiar de proteção jurídica, conheçam os seus direitos, mas também os seus deveres.

quarta-feira, 1 de janeiro de 2014

A importância do Direito

Pode até passar despercebido...mas o facto é que o Direito está presente no nosso dia a dia. De forma indelével ele deixa a sua marca em muitas situações do nosso quotidiano.

O Direito pode ser definido como o conjunto de normas jurídicas reguladoras da vida em sociedade. O livre arbítrio concedido naturalmente ao Homem, isto é, a liberdade de praticar as ações que bem entenda, não pode ser incondicional/ilimitado, pois se assim fosse, a distância que nos separa do caos, seria muito menor. A vida em sociedade exige ordem, contenção, moderação, respeito pelo próximo, e o Direito procura precisamente assegurar que as nossas ações não vão além de certos limites, e se forem, que serão sancionadas.

Quando uma norma estipula que "quem matar outra pessoa é punido com pena de prisão de 8 a 16 anos" (artigo 131º do Código Penal), está a passar uma mensagem clara para o cidadão comum, avisando-o daquilo que lhe pode acontecer se praticar a ação proibida por lei. Por um lado, a norma procura prevenir aquela ação específica, pois quem ler o preceito saberá o que lhe pode acontecer se a praticar - e bem diz o povo e com razão que "quem te avisa teu amigo é"; por outro lado, tem uma função repressiva, porque se alguém tirar a vida a outra pessoa, verá o seu comportamento sancionado. Podemos então afirmar que a norma jurídica tem uma dupla função: prevenir e sancionar.

Quem vive em sociedade deve adequar o seu comportamento de modo a respeitar os seus concidadãos. Importa aqui distinguir muito claramente a norma social da norma jurídica. Se alguém se encontrar numa fila de supermercado e em total desrespeito pelas outras pessoas que se encontram na fila, lhes passar à frente sem lhes pedir licença, será alvo de censura/crítica social, mas o seu comportamento não terá qualquer consequência jurídica. Se por hipótese alguém insultar outra pessoa, pratica uma injúria (artigo 181º CP) e a ordem jurídica sanciona esse comportamento, ou seja, essa ação tem consequências jurídicas.

A esmagadora maioria de nós, consegue perfeitamente distinguir o bem do mal, o certo do errado, o problema é que nem sempre conseguimos conter/controlar os nossos ímpetos (não importa aqui dissertar sobre o porquê). Nos "caminhos da vida" também encontramos pessoas que padecem de uma grande falta de bom senso, que as leva a adotar comportamentos irrazoáveis; outras há que são demasiado orgulhosas, para "dar o braço a torcer" na proporção da razão que lhes falta.

Meus caros leitores, direito sendo o contrário de torto, é acima de tudo, bom senso. Dada a sua importância pensamos que devia ser lecionado como disciplina obrigatória no ensino secundário.

Um bom ano de 2014 para todos!