O registo de
propriedade automóvel vai poder ser feito pelo vendedor, com base num
"contrato verbal". Para tal, basta que quem tenha vendido um veículo
automóvel – cujo comprador não tenha alterado o registo de propriedade no prazo
legal – apresente documentos que indiciem a efetiva venda e compra. O
decreto-lei do Ministério da Justiça, publicado ontem, vem resolver o problema
de centenas de particulares que venderam veículos e que foram surpreendidos com
notificações de multas ou de Imposto Único de Circulação para pagar, apesar de
as viaturas já não lhes pertencerem. Para tal, basta apresentar na
Conservatória de Registo Automóvel documentos que comprovem a transação, como
recibos ou faturas.
O pedido pode ainda ter por base
"declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número
possível de elementos, designadamente o nome e a morada do comprador e a data
da compra e venda. Os stands de automóveis estão excluídos de beneficiar
desta última possibilidade. À conservatória compete depois notificar o
comprador, que se pode opor ao registo ou contestar/completar a informação.
Fonte: Publicado no Correio da Manhã a 16.12.2014
Fonte: Publicado no Correio da Manhã a 16.12.2014