quarta-feira, 17 de dezembro de 2014

Contrato verbal facilita registo automóvel


O registo de propriedade automóvel vai poder ser feito pelo vendedor, com base num "contrato verbal". Para tal, basta que quem tenha vendido um veículo automóvel – cujo comprador não tenha alterado o registo de propriedade no prazo legal – apresente documentos que indiciem a efetiva venda e compra. O decreto-lei do Ministério da Justiça, publicado ontem, vem resolver o problema de centenas de particulares que venderam veículos e que foram surpreendidos com notificações de multas ou de Imposto Único de Circulação para pagar, apesar de as viaturas já não lhes pertencerem. Para tal, basta apresentar na Conservatória de Registo Automóvel documentos que comprovem a transação, como recibos ou faturas.
O pedido pode ainda ter por base "declaração prestada pelo vendedor, em que se indique o maior número possível de elementos, designadamente o nome e a morada do comprador e a data da compra e venda. Os stands de automóveis estão excluídos de beneficiar desta última possibilidade. À conservatória compete depois notificar o comprador, que se pode opor ao registo ou contestar/completar a informação.

Fonte: Publicado no Correio da Manhã a 16.12.2014