domingo, 7 de dezembro de 2014

Cláusulas abusivas em contratos de adesão

Trazemos hoje à colação uma temática que de um modo geral afeta os consumidores.

Nunca é demais frisar que para efeitos legais, consumidor é todo aquele que adquire um bem ou serviço para uso pessoal (não profissional), a um agente económico que exerce profissionalmente uma dada atividade. 

Por sua vez, os denominados contratos de (mera) adesão, muito usados por bancos, seguradoras, ginásios, operadoras de telecomunicações, entre outros, são contratos preconcebidos por uma das partes, sem possibilidade da outra parte, precisamente, o elo mais fraco da relação jurídica - o consumidor -, negociar o seu conteúdo, o que à partida gera enormes desequilíbrios/assimetrias negociais.

Não raras vezes, tais contratos contêm cláusulas abusivas, seja pela forma como são apresentadas (p. ex., em letras demasiado pequenas, impercetíveis a olho nu), seja pelo seu próprio conteúdo.

Várias dessas cláusulas foram já declaradas ilegais pelos Tribunais portugueses e estão disponíveis para consulta nos seguintes links: 


Espera-se assim, que os consumidores mais conscientes dos seus direitos ajam na defesa dos seus interesses, alertando os agentes económicos que esta ou aquela cláusula insíta neste ou naquele contrato, foi já apreciada e declarada ilegal por um Tribunal português.

É caso para se dizer, que "homem..." (consumidor)..." prevenido vale por dois".