Duodécimos. Metade dos subsídios de férias e de Natal do setor privado pode ser paga de forma diluída ao longo do ano.
Cristina Oliveira da Silva
cristina.silva@economico.pt
Em
2015, à semelhança do que aconteceu nos dois anos anteriores, os
trabalhadores do setor privado podem receber 50 % do subsídio de férias
e de Natal em duodécimos, sendo os restantes 50% pagos nos períodos
habituais. Mas quem quiser rejeitar este regime de pagamento faseado,
pode fazê-lo. Conheça as regras.
1 COMO NASCEU ESTE REGIME?
A
possibilidade de pagar metade dos subsídios em duodécimos nasceu em
2013, como forma de suavizar o impacto do "enorme aumento de impostos",
expressão utilizada pelo então ministro das Finanças, Vítor Gaspar. Na
altura, vários advogados indicaram que a lei continha um lapso que
inviabilizava o pagamento faseado no caso do subsídio de férias, mas a
dúvida acabou por ser ignorada na aplicação prática da lei.
2 O QUE DIZ A LEI?
No
caso de contratos permanentes, metade do subsídio de férias e de Natal
deve ser pago em duodécimos (ou seja, ao longo do ano), sendo a restante
metade paga nos períodos habituais (em regra, antes do início das
férias e até 15 de dezembro, nos casos, respetivamente, do subsídio de
férias e de Natal). Este regime consta de uma lei de 2013 que acabou por
ser alargada a 2014 e que, de acordo com o Orçamento do Estado para
2015 (a aguardar promulgação e publicação), será novamente estendida ao
próximo ano.
3 E QUEM NÃO QUISER RECEBER EM DUODÉCIMOS?
A
lei de 2013 indica que o trabalhador pode rejeitar o pagamento faseado,
através de "manifestação expressa" que deve ser apresentada no prazo de
cinco dias. Admitindo que o Orçamento do Estado entra' em vigor no
primeiro dia de 2015, o prazo para rejeitar os duodécimos começa no dia 2
e termina a 6 de janeiro, afirma André Pestana Nascimento. De acordo
com o advogado da Uría Menéndez, "as escolhas feitas pelos trabalhadores
em 2013 e 2014 só valem para esses anos" e "quem não disser nada" agora
à empresa, "recebe em duodécimos".
Mas
também há interpretações diferentes. Diogo Leote Nobre, advogado da
Cuatrecasas, entende que a comunicação só tem de ser feita se o
trabalhador mudar de ideias e quiser ser abrangido, em 2015, por um
regime diferente daquele que escolheu em 2014.
Porém,
acrescenta, também é preciso agora ter em conta outro fator e olhar
para o regime que a empresa aplicou este ano nos casos em que o
trabalhador não deu qualquer indicação, para perceber se a forma de
pagamento foi ao encontro da intenção do funcionário. "À cautela, o
trabalhador deve comunicar quando não quer duodécimos", conclui Leote
Nobre.
4 O TRABALHADOR PODE INFORMAR JÁ A EMPRESA?
Sim. Para Leote Nobre, não há motivo para a empresa "não interpretar essa vontade" se a comunicação for feita já.
5 COMO DEVE SER FEITA A COMUNICAÇÃO?
Pestana
Nascimento diz que a rejeição dos duodécimos deve ser feita através de
meio escrito (como e-mail) para que o trabalhador conserve a prova.
6 QUEM ESTÁ FORA DESTAS REGRAS?
Os
contratos a termo ou temporários: neste caso, o regime dos duodécimos
depende de acordo escrito entre as partes. A lei também não se aplica a
trabalhadores com regimes de pagamento antecipado, como é o caso dos
bancários. Funcionários públicos e pensionistas têm outro regime e
recebem obrigatoriamente todo o subsídio de Natal em duodécimos.
7 OS DUODÉCIMOS PODEM REDUZIR O VENCIMENTO?
A
lei garante que a aplicação deste regime não pode resultar na
"diminuição da respetiva remuneração mensal ou anual nem dos
respetivos subsídios". Este ano, quando o salário mínimo aumentou,
vários especialistas indicaram ao Diário Económico que as empresas
teriam de acertar os duodécimos do subsídio de Natal já pagos, para que o
trabalhador não recebesse menos do que o devido. Uma questão que
abrangia outros casos de aumentos salariais. Além disso, os duodécimos
descontam todos os meses para o IRS de forma autónoma face ao resto do
salário.
Fonte: Publicado no Diário Económico a 22-12-2014