Os trabalhadores independentes estão obrigados a declarar à Segurança Social os rendimentos obtidos, bem como, as empresas adquirentes dos serviços. A partir do corrente ano, terão que cumprir esta obrigação juntamente com a entrega do IRS às Finanças, cujo prazo de entrega via internet terminou na sexta-feira (31 de maio de 2013).
Dado que é o primeiro ano em que esta declaração conjunta se verifica, já que nos anos anteriores os trabalhadores independentes estavam obrigados a declarar duas vezes os rendimentos, uma, através do IRS e outra à Segurança Social, o Estado resolveu conceder mais 30 dias para o cumprimento desta obrigação (precisamente até dia 30 de junho de 2013), sem sujeição a qualquer coima. Tenha-se presente que esta dilação do prazo não abrange a entrega do IRS.
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