Não raras vezes usamos impropriamente o termo multa quando afinal a designação jurídica correta é coima, mas qual é então a diferença entre elas? Sucintamente e numa primeira abordagem, podemos afirmar que uma multa sanciona um crime e uma coima uma contraordenação, isto é, ambos são ilícitos porquanto contrários à lei, mas nem todo o ilícito - e é o caso das contraordenações -, é crime.
A gravidade dos comportamentos sancionados não é a mesma, p.e. ofender a integridade física de alguém, não é equiparável ao estacionamento de um veículo automóvel em cima do passeio. A primeira conduta constitui um crime, a segunda é punível como contraordenação.
Uma diferença significativa e que atesta o que atrás acabámos de referir é o facto de a coima não poder ser convertida em pena de prisão quando não cumprida, o que já não sucede com a multa, que uma vez não paga leva ao cumprimento de uma pena de prisão.
Em súmula, ambos são ilícitos e se traduzem numa sancão pecuniária, mas ao passo que a multa pune um crime, a coima pune uma contraordenação.
Moral da história: todos os crimes são ilícitos, mas nem todos os ilícitos são crimes.