sexta-feira, 22 de março de 2013

Prazos de entrega da declaração de IRS

Os prazos de entrega da declaração de IRS divergem consoante se entregue em suporte de papel, ou via internet, assim sendo, temos que:

- Quem tiver obtido exclusivamente rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e H (Pensões), e optar pela entrega em suporte de papel, deverá fazê-lo durante o mês de março. Se ao invés preferir a entrega via transmissão eletrónica de dados, dispõe do mês de abril para cumprir a obrigação.

- Quem tiver auferido rendimentos enquadráveis noutras categorias que não a A e a H, terá o mês de abril para a entrega da declaração em papel, e o mês de maio se optar pela sua entrega via internet.

Atenção que quem tiver obtido rendimentos a declarar nos anexos B, C, D, I, e L, está obrigado à entrega de declaração via internet, de acordo com o artigo 2.º n.º 2 da Portaria 421/2012, de 21 dezembro.