domingo, 13 de janeiro de 2013

O acesso ao Direito

O acesso ao direito e à informação jurídica está constitucionalmente consagrado (vide artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa).
Alicerçado nesse preceito constitucional, o presente espaço é dedicado à divulgação de informação jurídica.
Espera-se que as temáticas aqui abordadas possam contribuir para o esclarecimento e cultura jurídica dos cidadãos.