sábado, 21 de dezembro de 2013

Requerimento de proteção jurídica

Se não tem meios para pagar os custos de um processo, bem como, os honorários a um advogado saiba que pode pedir apoio judiciário para esse efeito.

O requerimento de proteção jurídica é entregue na Segurança Social e se não obtiver resposta no prazo de 30 dias, considera-se tacitamente deferido. Aceda aqui ao formulário em questão.

Pode também fazer uma simulação para saber se tem ou não direito a esse apoio. Tenha em atenção que uma simulação é uma previsão aproximada da realidade, mas que não substitui a avaliação concreta que ao caso caiba, a ser efetuada pelos serviços da Segurança Social.

Este apoio de proteção jurídica, é aliás um imperativo constitucional, consagrado no artigo 20.º da Constituição da República Portuguesa,  onde está previsto que todos têm acesso ao direito e aos tribunais, bem como, à consulta jurídica, "não podendo a justiça ser denegada por insuficiência de meios económicos".

Aceda também aqui à Lei n.º 34/2004, de 29 de julho, sobre o regime de acesso ao direito e aos tribunais.