quarta-feira, 20 de novembro de 2013

Manifestações de fortuna

Os contribuintes que sejam avaliados pelo Fisco através de métodos indiretos podem recorrer a testemunhas para explicar a origem do seu património e das manifestações de fortuna.

Esta possibilidade decorre da declaração de inconstitucionalidade do artigo 146 - B do Código de Procedimento e de Processo Tributário, decretada pelo Tribunal Constitucional.

Aquele artigo proibia o contribuinte de utilizar a prova testemunhal para justificar a proveniência do seu património.

Recorde-se que o Fisco pode proceder à avaliação indireta quando falte a declaração de rendimentos do contribuinte ou a mesma revela uma desproporção flagrante face aos bens ou manifestações de fortuna exibidas pelo sujeito passivo.  

É caso para dizermos...que o Tribunal Constitucional "não dorme no posto."