O Presidente da
República requereu ao Tribunal Constitucional a fiscalização preventiva
da constitucionalidade de normas do diploma que estabelece mecanismos de
convergência do regime de proteção social da função pública com o
regime geral da segurança social.
A propósito desta decisão, a Presidência da República divulga o seguinte comunicado:
1.
O Presidente da República requereu ao Tribunal Constitucional a
fiscalização preventiva da constitucionalidade de normas constantes do
Decreto n.º 187/XII da Assembleia da República, que estabelece
mecanismos de convergência do regime de proteção social da função
pública com o regime geral da segurança social.
2. Mais precisamente, o Tribunal Constitucional foi solicitado a pronunciar-se sobre a constitucionalidade das seguintes normas:
a)
Normas que determinam a redução em 10% de pensões em pagamento, constantes das alíneas a) e c) do nº 1 do artigo 7º;
b) Normas que determinam o recálculo do montante de pensões em pagamento, constantes das alíneas b) e d) do nº 1 do artigo 7º.
3.
O Presidente da República solicitou ao Tribunal Constitucional que
verificasse a conformidade destas normas com a Lei Fundamental,
designadamente com os princípios da unidade do imposto sobre o
rendimento, da capacidade contributiva, da progressividade e da
universalidade, e com o princípio de proteção da confiança, quando
conjugado com o princípio da proporcionalidade.
Fonte: Página oficial da Presidência da República