sábado, 4 de janeiro de 2014

Empresas portuguesas têm um mês para alterar sistema de pagamentos



SEPA Novo sistema de pagamentos entra em vigor a 1 de fevereiro de 2014. Empresas que não estejam preparadas podem ver-se impedidas de efetuar pagamentos ou de receber. O atual sistema de pagamentos, utilizado por empresas, Estado e consumidores, vai mudar já a partir de 1 de fevereiro de 2014, e a maioria das empresas portuguesas não está preparada para esta migração. O alerta tem sido dado pelo regulador, pela Associação Portuguesa de Bancos e pelas próprias instituições financeiras, que receiam que a migração tardia para o novo modelo venha a provocar o caos no sistema de pagamentos a partir do próximo mês. 
"Se o processo de migração não for concluído com sucesso até 1 de fevereiro de 2014, as empresas poderão ver-se impedidas de continuar a efetuar pagamentos e/ou cobranças (por exemplo aos seus fornecedores ou clientes) através de transferências a crédito e débitos diretos", explica fonte oficial do Banco de Portugal, em declarações ao Diário Económico. O pagamento de salários a funcionários pode também ser afetado. Em causa está a migração para o novo sistema de pagamentos: a Área Única de Pagamentos em Euros (SEPA - Single Euro Payments Área). Trata-se de um sistema harmonizado, que cria uma infraestrutura de pagamentos comum em 33 países - 28 países da União Europeia, Islândia, Noruega, Liechtenstein, Mónaco e Suíça - eliminando as distinções entre pagamentos nacionais e internacionais, já que passam a ser feitos de acordo com as mesmas regras. "Conduz à eliminação das barreiras técnicas, jurídicas e comerciais que existem atualmente entre os mercados de pagamentos nacionais", explica o regulador. Na prática isto significa que empresas e organismos da Administração Pública, nomeadamente as que têm alcance internacional, passam a poder ordenar e receber pagamentos em euros a partir de uma única conta bancária, centralizando a gestão de tesouraria e obtendo ganhos em termos de tempo e de custos. Já os consumidores podem receber o seu vencimento numa conta nacional, no caso de estarem emigrados, por exemplo. Ou podem pagar fornecimentos e serviços domésticos, como a renda, água ou luz, de uma residência no estrangeiro a partir da sua conta em Portugal. O mesmo é válido para estrangeiros com residência no país. Além disso, os utilizadores passam a poder escolher o seu prestador de serviços de pagamento em toda a Europa, deixando de estar confinados ao seu mercado nacional.  


Maior risco está nos débitos diretos  

 
O novo sistema SEPA irá operar em dois domínios: transferência a crédito e operações de débito direto. No que diz respeito às transferências a crédito, "os clientes praticamente não vão notar diferença", diz Leonor Machado, diretora coordenadora da CGD, e responsável pela área de pagamentos. E explica: "No nosso caso, a única diferença é que passa a ser pedido o IBAN em vez do NIB. Sendo que o IBAN é igual a PT50 mais o NIB, que passa assim a ter 25 algarismos". Segundo os dados cedidos pelo Banco de Portugal, no final de novembro, 81,3% das transferências a crédito iniciadas em Portugal já foram realizadas no formato SEPA, pelo que não deverão ser sentidas dificuldades de maior neste domínio a partir de 1 de fevereiro.

Já nos débitos diretos os especialistas não partilham a mesma convicção. Isto porque as ordens têm de passar a ser dadas na nova linguagem informática do SEPA. "Exige uma nova linguagem de programação, com mais capacidade. O sistema informático antigo vai ser fechado a 1 de fevereiro, o que significa que as ordens dadas no sistema antigo não vão entrar no banco, porque o sistema estará encerrado", explica Leonor Machado. Em alguns casos isto obrigará as empresas a instalarem novos programas, o que vai exigir investimento. Noutros casos, nomeadamente para as pequenas e médias empresas, os próprios bancos farão a conversão das ordens para o novo sistema. "Mas para isso os bancos têm de estar preparados para tratar cada situação" , alerta a responsável da CGD. E explica: "Tem de falar com o seu banco. Não há uma solução única para todos os casos. Os clientes credores têm de falar com o seu banco, para que lhe indique a melhor solução para o seu caso. E é necessário que o façam antes de 1 de fevereiro, para que a partir dessa data o banco saiba como tratar a situação desses clientes".

Fonte: Página da Ordem dos Advogados