O processo especial de revitalização (PER), foi introduzido pela Lei n.º 16/2012, de 20 de abril, e aplica-se a todas as pessoas (singulares ou coletivas), que se encontrem numa situação económica difícil ou numa situação de insolvência meramente iminente, mas que ainda sejam suscetíveis de recuperação.
Muito resumidamente, o PER assenta numa negociação entre o devedor e os seus credores, com vista à regularização por parte daquele das suas dívidas, permitindo-lhe manter a sua atividade.
Disponibiliza-se aqui um documento resumido com as informações mais relevantes deste mecanismo.