Tribunal Constitucional considera que o diploma viola o princípio da confiança.
O Tribunal Constitucional chumbou por
unanimidade o diploma da convergência das pensões, com base na violação
do princípio da confiança, "decorrente dos princípios do Estado de
Direito democrático consagrado no art 2º da Constituição", segundo
anunciou hoje o juiz relator do acordão.
O TC dá assim inteira razão ao pedido de fiscalização preventiva apresentado pelo Presidente da República, que alegava, entre outros argumentos, a violação daquele princípio.
A lei previa o corte de 10% do valor ilíquido das pensões e o seu valor global (cerca de 728 milhões de euros) consta do orçamento de Estado para 2014.
Em declarações aos jornalistas, o presidente do Tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro considerou que a Constituição não consagra o direito ao montante da pensão, mas apenas o direito à pensão.
Segundo o presidente, tal direito, "uma vez consagrado, ganha uma certa resistência", pelo que qualquer legislação que altere esse valor tem de ser "justificado", designadamente em face dos princípios constitucionais.
Sousa Ribeiro também adiantou que o argumento presidencial de que este diploma se tratava de um imposto não foi acompanhado pelo tribunal.
Segundo o juiz-presidente, o TC seguiu a linha que valoriza as expectativas dos reformados, considerando-as "reforçadas", desde logo por se estar em face de direitos já constituídas.
O tribunal teve em conta "sujeitos que fizeram opções de vida, contando com o caráter certo do montante das pensões, tendo muitos deles antecipado essas reformas".
Para Sousa Ribeiro, o TC fez a ponderação em relação à relevância dos interesses públicos apontados de sustentabilidade, da convergência, da igualdade proporcional entre os dois sistemas. "Esses interesses são legítimos e noutro contexto poderiam justificar uma redução as pensões", afirmou.
O juiz referiu ainda que o Tribunal nunca afirmou no acórdão a intangibilidade do montante das pensões.
O TC dá assim inteira razão ao pedido de fiscalização preventiva apresentado pelo Presidente da República, que alegava, entre outros argumentos, a violação daquele princípio.
A lei previa o corte de 10% do valor ilíquido das pensões e o seu valor global (cerca de 728 milhões de euros) consta do orçamento de Estado para 2014.
Em declarações aos jornalistas, o presidente do Tribunal, Joaquim Sousa Ribeiro considerou que a Constituição não consagra o direito ao montante da pensão, mas apenas o direito à pensão.
Segundo o presidente, tal direito, "uma vez consagrado, ganha uma certa resistência", pelo que qualquer legislação que altere esse valor tem de ser "justificado", designadamente em face dos princípios constitucionais.
Sousa Ribeiro também adiantou que o argumento presidencial de que este diploma se tratava de um imposto não foi acompanhado pelo tribunal.
Segundo o juiz-presidente, o TC seguiu a linha que valoriza as expectativas dos reformados, considerando-as "reforçadas", desde logo por se estar em face de direitos já constituídas.
O tribunal teve em conta "sujeitos que fizeram opções de vida, contando com o caráter certo do montante das pensões, tendo muitos deles antecipado essas reformas".
Para Sousa Ribeiro, o TC fez a ponderação em relação à relevância dos interesses públicos apontados de sustentabilidade, da convergência, da igualdade proporcional entre os dois sistemas. "Esses interesses são legítimos e noutro contexto poderiam justificar uma redução as pensões", afirmou.
O juiz referiu ainda que o Tribunal nunca afirmou no acórdão a intangibilidade do montante das pensões.