quarta-feira, 2 de outubro de 2013

Quando se vence a renda no arrendamento urbano?

Questão assaz importante a de saber a data de vencimento da renda no arrendamento urbano e as consequências pela mora no pagamento.

Regra geral, a renda vence-se no "1.º dia útil do mês imediatamente anterior àquele a que diga respeito" (artigo 1075.º n.º 2 do Código Civil). Teremos pois que achar o 1.º dia útil de cada mês para sabermos quando se vence a renda. Se a renda não for colocada à disposição do senhorio naquele exato dia, o arrendatário entra em mora, sendo responsável pelos eventuais prejuízos que causar nos termos gerais de direito (leia-se a este propósito o disposto no artigo 804.º do CC).

Constituindo-se o inquilino em mora, tem o senhorio, além das rendas em dívida, direito a uma indemnização, igual a 50% daquilo que for devido; se por hipótese, estivesse em falta a renda respeitante ao mês de março no valor de 300,00 Euros, o valor da indemnização seria o correspondente a metade daquele valor, isto é, 150,00 Euros, o que daria um valor total a pagar pelo inquilino de 450,00 Euros (artigo 1041.º n.º 1 CC).

Pese embora , o que acima deixámos escrito, a lei faculta ao inquilino a possibilidade de fazer cessar a mora, "no prazo de oito dias a contar do seu começo", eximindo-se de pagar a sobredita indemnização, ainda que, importa frisar, possa ter que responder pelos prejuízos causados pelo atraso no pagamento nos termos consagrados no artigo 804.º do CC. 

Atenção que se o último dia do prazo (oitavo dia) for um dia não útil (sábado, domingo ou feriado), transfere-se o seu termo para o primeiro dia útil seguinte (artigo 279.º alínea e) CC). 

Quanto ao meio de pagamento é usual convencionar-se que a renda seja paga por transferência bancária em conta titulada pelo senhorio. Se for o caso, o arrendatário tem que cuidar para que a quantia referente ao pagamento da renda esteja na conta bancária do senhorio no último dia do prazo e não vir alegar que procedeu à transferência naquele dia.

Consulte aqui a legislação respeitante a este assunto.