domingo, 20 de outubro de 2013

A Advocacia Preventiva

Antes de mais, um estimado cumprimento a todos os leitores deste blogue, já que sem eles, a sua necessidade estaria seriamente comprometida. É pelos meus caros que escrevemos, com o propósito de contribuirmos para o esclarecimento de algumas questões jurídicas, que nos assaltam a todos nós.

Sem mais delongas, vamos entrar no tema a que dedicamos estas linhas: a advocacia preventiva. A expressão remete-nos para todos os atos destinados ou tendentes à formação de negócios jurídicos, ou melhor, à manifestação de uma qualquer vontade jurídica, ou ainda para o simples esclarecimento jurídico. Podemos dar como exemplos: a celebração de contratos, a consulta jurídica, a negociação de créditos, a participação numa assembleia de condóminos, etc.

A advocacia preventiva destina-se a acautelar os interesses e os direitos dos cidadãos e das empresas, em momento fulcral, precisamente, o da expressão da sua vontade jurídica, e que ocorre em múltiplos momentos da sua existência.

Quando um advogado se propõe a resolver um determinado assunto, amigavelmente, procurando evitar que um diferendo caia na barra do tribunal, está claramente a atuar no âmbito da advocacia preventiva. Se através da prestação de uma informação rigorosa, aliçercada no seu saber técnico, aconselha  um cliente, está também, a agir preventivamente e a acautelar os interesses do cliente/cidadão.

Um conselho jurídico na hora certa, pode evitar prejuízos sérios, assim como, se pode revelar fundamental na decisão do cidadão, de contratar ou não contratar, desta ou daquela forma, importa pois, alterar a mentalidade portuguesa, de que ir a um advogado é caro, já que mais tarde, quando for necessário "emendar a mão", ou correr atrás do prejuízo, ele lá estará, com a sua arte e engenho, a defender os interesses do cliente. Os advogados, à semelhança de outros profissionais qualificados (e.x., médicos), levam o valor do seu saber e da sua competência, e de acordo com as regras deontológicas que o seu estatuto lhes impõe, quanto à fixação de honorários.

Diz o povo e com razão que "depois de casa arrombada, trancas à porta"...