Importa ter bem presente a função social do advogado. De acordo com o seu "código de honra", o advogado é "indispensável à administração da justiça", sendo-lhe exigível um comportamento correto e digno, quer se encontre ou não, no exercício da profissão.
O advogado colabora na realização da justiça, e não deve aceitar patrocínios que considere injustos; deve pugnar pela verdade e tratar com urbanidade, todos aqueles com quem se relaciona. Moralmente deve situar-se num plano elevado, protegendo com zelo a sua integridade; deve igualmente, inibir-se de praticar atos, que o possam comprometer aos olhos da comunidade. É-lhe também vedada a prática de manobras dilatórias e enganosas, no decurso dos processos em tribunal, sob pena de ser sancionado disciplinarmente pela sua Ordem. Podemos afirmar que, o advogado honesto, reto e educado, ganhará o respeito e a admiração; o advogado que não cuide da sua integridade moral, será olhado de soslaio, e com desconfiança pelos seus pares e sociedade, denegrindo a imagem da própria classe a que pertence.
O seu papel distingue-se claramente do papel do juíz, cuja função é aplicar a lei; julgar os casos que lhe são apresentados pelas partes em litígio. O juíz não pode negar-se a aplicar a lei, com o fundamento de que a considera injusta; já o advogado pode advogar contra lei expressa se a considerar injusta, e atentatória dos direitos, liberdades, e garantias dos cidadãos. O advogado verga-se ao direito, e o juíz à lei. Na sala de audiência o lugar do juíz encontra-se num patamar mais cimeiro, em relação aos advogados das partes, que o ladeiam, mas apenas para se conseguir identificar quem é que julga o pleito, e não por uma razão de superioridade moral ou importância da função. Os advogados "esgrimem" argumentos, defendem as teses dos seus constituintes, e o juíz tem a palavra final, interpretando e aplicando a lei aos casos concretos.
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