Os trabalhadores independentes estão obrigados a celebrar um seguro de acidentes de trabalho. São considerados trabalhadores independentes todos aqueles que exerçam uma atividade por conta própria. Como se pode ler no preâmbulo do DL n.º 159/99, de 11 de maio: "através do seguro de acidentes de trabalho pretende-se garantir aos
trabalhadores independentes e respetivos familiares, em caso de
acidente de trabalho, indemnizações e prestações em condições idênticas
às dos trabalhadores por conta de outrem e seus familiares".
O seguro de acidente de trabalho de trabalhador independente rege-se com as devidas adaptações pela Lei 100/97, 13 de setembro, que aprovou o regime jurídico dos acidentes de trabalho e das doenças profissionais para os trabalhadores por conta de outrem de qualquer atividade, salvo no que diz respeito às especificidades previstas no DL n.º 159/99, de11 de maio.
O não cumprimento (no caso dos trabalhadores independentes) constitui contraordenação punível com coima de 50€ a 500€.
No caso dos trabalhadores dependentes (por conta de outrem) a responsabilidade pela realização deste tipo de seguro recai sobre as entidades empregadoras.
Uma chamada de atenção para o facto do seguro de acidentes pessoais constituir uma realidade distinta do seguro de acidentes de trabalho ( este sim obrigatório por imposição legal).
A Norma Regulamentar n.º 3/2009-R, de 5 de março, aprova a parte uniforme das condições gerais da apólice de seguro obrigatório de acidentes de trabalho para trabalhadores tndependentes.
O prémio a pagar dependerá da remuneração anual e do risco da atividade.