Os prazos de entrega da declaração de IRS divergem consoante se entregue em suporte de papel, ou via internet, assim sendo, temos que:
- Quem tiver obtido exclusivamente rendimentos da categoria A (trabalho dependente) e H (Pensões), e optar pela entrega em suporte de papel, deverá fazê-lo durante o mês de março. Se ao invés preferir a entrega via transmissão eletrónica de dados, dispõe do mês de abril para cumprir a obrigação.
- Quem tiver auferido rendimentos enquadráveis noutras categorias que não a A e a H, terá o mês de abril para a entrega da declaração em papel, e o mês de maio se optar pela sua entrega via internet.
Atenção que quem tiver obtido rendimentos a declarar nos anexos B, C, D, I, e L, está obrigado à entrega de declaração via internet, de acordo com o artigo 2.º n.º 2 da Portaria 421/2012, de 21 dezembro.