domingo, 13 de janeiro de 2013
O acesso ao Direito
O acesso ao
d
ireito e à informação jurídica está constitucionalmente consagrado (
vide
artigo 20.º da
Constituição da República Portuguesa
).
Alicerçado nesse preceito constitucional, o presente espaço é dedicado à divulgação de informação jur
í
dica.
Espera-se que as temáticas aqui abordadas
possam contribuir para o esclarecimento e cultura jurídica dos cidadãos.
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